Regimento Interno – OAB/MA
Seção X – Da Comissão de Seleção e Inscrição.
Art. 109. Cabe previamente à Comissão de Seleção e Inscrição:
I) estudar e dar parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
II) apreciar as impugnações dos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da Presidência;
III) verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento de inscrição;
IV) determinar, quando necessário, exame de saúde a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão, visando eventual licenciamento profissional;
V) examinar pedido de transferência e de inscrição suplementar;
VI) promover a representação legal no caso de possível ilegalidade na inscrição;
VII) fiscalizar o estagiário inscrito para comprovar a legalidade de sua inscrição;
VIII) manter registros e cadastros atualizados;
IX) apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional, o relatório sobre os resultados de Inscrição nos Quadros da OAB-MA;